Nº. 693 – A competência do ministro de música – 03 jul 2005, p. 4

//Nº. 693 – A competência do ministro de música – 03 jul 2005, p. 4

Nº. 693 – A competência do ministro de música – 03 jul 2005, p. 4

 

Doc.JB-693

A competência do ministro de música

Rolando de Nassáu

Além de ser a faculdade concedida pela igreja para um músico dirigir a música-de-culto, e coordenar outras atividades musicais, é a qualidade do músico para realizar essas tarefas. Ao ministro não basta interessar-se pela música-de-igreja.

Pode acontecer o músico ter a capacitação, adquirida num curso de música, e a habilidade, exercitada na função, mas não ter autonomia suficiente para exercê-la. É preciso que sua idoneidade seja reconhecida pelo pastor e pela igreja, que tenha condições de se aperfeiçoar, para ultrapassar a mediocridade e obter a excelência.

O músico idôneo tem convicção de sua vocação, por isso está preparado para suportar as dificuldades e aproveitar as oportunidades, sabendo que o ministério de música pertence a Deus; atém-se ao objetivo: preservar o canto e a música; o ministro que desvirtua a execução musical, que desprestigia a obra musical do gênero sacro, está descumprindo um compromisso com a igreja e com Deus. Talvez seja apto para realizar suas tarefas eclesiásticas, mas se não procura a perfeição, isto é, se não tem em vista a origem e a finalidade do seu ministério, está sendo infiel a Deus e desleal à igreja. Infelizmente, há ministros desnorteados por ventos da moda musical.

Ele deve ser preparado para executar a boa obra musical, aquela em que o nome de Deus é exaltado com reverência e magnificência, e o pecador manifesta confissão e contrição. Se ele prefere imitar a arte profana, não está praticando na igreja o que ouviu ou leu no curso de música. Muito grave é a situação, quando ele ouviu ou leu nesse curso obras profanas. É o caso de a igreja procurar conhecer o currículo desse curso. Menos grave, quando o seminarista sem vocação está mais interessado na música profana. É o caso de o curso verificar se o seminarista tem condições para o perfeito desempenho do ministério. Todas essas questões estão ligadas à competência oriunda do discernimento; é imprescindível que igreja, pastor, curso e seminarista saibam discernir entre os gêneros sacro e profano da música. Quando um ministro, mesmo que seja tecnicamente formado, leva algum coro da igreja a cantar obras de música profana, confere a si mesmo um atestado de incompetência.

Do ministro incompetente, a congregação só poderá esperar mediocridade. Enquanto o “show business”, a empresa de entretenimento, empenha-se em alcançar um alto nível de excelência musical, a “worship house”, a casa de adoração contenta-se com a música medíocre. Lutero, em seu tempo (século XVI), dizia: “O Diabo usa as melhores melodias”; o ministro incompetente satisfaz-se com elas.

É verdade que a mediocridade começa com os compositores. Mas quem escolhe os compositores que figurarão na ordem-de-culto? Em 1990, por causa da edição do “Hinário para o Culto Cristão” (HCC) houve um louvável esforço da Denominação de incentivar novos letristas e compositores de hinos. Passada a efervescência hinódica, voltamos a importar os cânticos, muitos com traduções pobres e capengas, quanto à formulação poética, outros expressos de forma sentimentalóide ou romântica. Um outro recurso tem sido fazer hinos antigos parecerem contemporâneos por meio de arranjos musicais modernosos.

A mediocridade tem continuidade nos cantores e instrumentistas, escolhidos pelo ministro incompetente para participarem dos cultos. Eles são incompetentes porque não sabem qual é a finalidade da música no culto e não sabem como devem comportar-se durante a execução musical. O cantor e o instrumentista pode ser exímio em sua técnica, mas incompetente em “sua” arte, se não sabe distinguir uma ária, vocal ou instrumental: adequada ao culto divino ou apropriada a uma sala-de-concertos? Aliás, é tão incompetente ao ponto de não fazer-se esta pergunta …

O ministro idôneo não cede aos modismos, mas permanece naquilo que aprendeu nas Sagradas Escrituras, que serve para todos os tempos e todas as culturas.

Tem havido tentativas de trazer, do Velho Testamento para as igrejas de nosso tempo, usos, costumes, estilos e instrumentos musicais, mas não somos ingênuos. A tendência humana de mascarar seus desígnios encontra nas Escrituras Sagradas um princípio imutável: Deus só aceita o culto “em espírito e em verdade”, aquele de um coração quebrantado, não de um corpo saltitante.

Além de saber gerir o departamento de música, o ministro competente sabe selecionar as formas, os instrumentos e os estilos musicais. A dança não é uma forma de expressão litúrgica. A bateria não é um instrumento que favorece a introspecção. As outras artes do espetáculo não condizem com o ambiente do templo. O estilo que lembra um mantra é uma fórmula que não se adequa ao canto cristão, que é espiritual, não espiritista.

Para o ministro competente, a constância melódica é mais importante do que a rítmica; as fórmulas rítmicas representam um perigo para a música-de-igreja, tenham origem na música popular brasileira ou alienígena.

O ministro é competente se ele expurga do repertório de sua igreja a música falsamente religiosa, insuflada pela cultura “pop”.

(Publicado em “O Jornal Batista”, 03 jul 2005, p. 4).