Nº. 736 – Carta aos Noivos – 01 fev 2009, p. 4

//Nº. 736 – Carta aos Noivos – 01 fev 2009, p. 4

Nº. 736 – Carta aos Noivos – 01 fev 2009, p. 4

 

Doc.JB-736

Carta aos Noivos

(Artigo dedicado à leitora Rosângela Tinoco de Oliveira Brum, e Itaperuna, RJ)

Brasília, DF.
1º. de fevereiro de 2009.

No gentil convite para a cerimônia religiosa do casamento de vocês há uma consulta. Pela antecedência, posso imaginar que vocês estão cuidando com muito carinho dos detalhes do importante acontecimento. Vocês submetem à minha apreciação o repertório das músicas que serão executadas na cerimônia nupcial; fiquei lisonjeado pela consulta, feita em duas perguntas.

Em geral, os noivos, depois de concluídos os preparativos de ordem social e material (marcação de data e horário, seleção do templo e do celebrante, expedição dos convites, escolha de “padrinhos”, contratação do bufê etc.), quando se aproxima o mês da realização do casamento religioso, começam a pensar na música que será executada; às vezes, a parte musical é improvisada, nem chega a ser comunicada ao ministro de música e ao pastor da igreja.

Para nós, mais idosos, as escolhas serão desafiadoras, pois, na atualidade, existem milhares de músicas levianamente oferecidas aos noivos.

Na cerimônia nupcial há, pelo menos, cinco etapas: 1) entrada do noivo e “padrinhos”; 2) entrada da noiva; 3) sermão e bênção; 4) cumprimentos; 5) saída dos noivos.

Vocês apresentam a primeira pergunta: que tipo de música deve abrir e fechar a cerimônia?

Na entrada do noivo, as cordas tocam “Jesus, alegria dos homens” (Bach). Para a entrada da noiva, a pompa fica por conta do trompete (Stanley, Purcell e Clarke), dos oboés (Haendel) e dos instrumentos de cordas (Charpentier); na saída dos noivos, do órgão (Elgar e Widor). A contratação de instrumentistas competentes evidentemente implicará no aumento das despesas. Se vocês (ou seus pais) têm condições financeiras, contratem músicos, não “disc jockeys”.

Para a entrada da noiva, recomendamos “voluntários” (Stanley, Purcell e Clarke), “sinfonia” do oratório “Salomão” (Haendel) e prelúdio do “Te Deum” (Charpentier).

Antes e depois do sermão pastoral, hinos congregacionais de S. S. Wesley (TH-525, HCC-504), Purcell (“The Hymnal”-518), Routley (TH-402), Nicholson (TH-694) e Williams (TH-524); Manuel Avelino de Souza (CC-567) e Marcílio de Oliveira Filho (HCC-595). Escolhemos cinco hinos ingleses, porque não conhecemos outros que sejam tão majestosos, e dois brasileiros, para prestigiar a hinodia nacional.

O hino de Manoel Avelino, dedicado a uma Noiva (Esther Silva Dias, 1900-1981, que foi presidente das Senhoras Batistas do Brasil, 1935-1958), celebra as núpcias assim: “Mais um lar que se faz cheio do vigor do caráter cristão, base principal duma vida feliz numa união de amor, que abençoa e mantém a paz conjugal” (ver: OJB, 04 jan 1923, p. 8). Esse hino deveria ser o preferido das noivas.

Se a igreja tiver um bom coro, trechos do oratório “Sansão” (Haendel), da cantata BWV-147 (Bach), do moteto “Exsultate, jubilate” (Mozart) e do antema “It was glad” (Parry). São mais acessíveis (fáceis de encontrar no mercado musical) e dignos dos coros que executam música de melhor nível técnico, o “Pai nosso” (Malotte) e os “Aleluias” (Randall Thompson e Ralph Manuel). Somente os que podem executar essas obras corais atingiram o nível da excelência.

O que mais nos entristece, por ocasião da cerimônia nupcial, é ou vir marchas de Mendelssohn (“Sonho de uma noite de verão”), Wagner (“Lohengrin” e Verdi (“Aida); a “Meditação” da “Thais” (Massenet) ou o trecho coral da Nona Sinfonia (Beethoven); o que mais nos envergonha num templo batista, é ouvir canções da música popular.

segunda pergunta: que músicas devemos proscrever?

Antes ou depois do sermão, o “Aleluia” (Haendel ou Fauré), a “Ária na quarta corda” (Bach), as “Bachianas Brasileiras”, nos. 4 e 5 (Villa-Lobos), o “Bolero” (Ravel), os concertos (Rachmaninov e Tschaikowsky), o “Coro dos Peregrinos” (Wagner), a “Humoresque” (Dvorak), “Nos jardins de um mosteiro” (Ketelbey), “Reverie” (Schumann), e muitas outras inadequadas.

Por ocasião da bênção, a “Ave Maria” (Schubert ou Gounod).

Na saída dos noivos, o “Noturno” (Chopin) ou a marcha “Pompa e Circunstância” (Elgar).

Em qualquer momento da cerimônia, músicas dos filmes de Walt Disney ou das óperas de Lloyd Webber, canções de Mariah Carey e Andrea Bocelli, embora indicadas aos noivos pelas firmas promotoras de eventos, impropriamente chamadas de “empresas do cerimonial”.

Com a sinceridade característica de jovens crentes, vocês confessam gostar da “bossa nova” e ser admiradores de Vinicius de Moraes (“Eu sei que vou te amar”, “Se todas fossem iguais a você” ) e Antônio Carlos Jobim (“Querida”, “Felicidade”) , de Marisa Monte (“Rosa”) e outros compositores da música popular. Eu também os admiro, mas, de maneira nenhuma, não aprovo sua execução no templo durante a cerimônia nupcial.

Canções profanas não devem substituir os hinos sacros; elas devem ser expurgadas da cerimônia; mas podem ser executadas, fora do templo, na recepção festiva aos convidados. Mesmo profanas, há músicas adequadas à ocasião.

Em nossos templos só deve ser executada música religiosa, isto é, música apropriada ao culto divino. O templo é consagrado à adoração, não é lugar para entretenimento dos olhos e dos ouvidos. Algumas vezes, por culpa da má escolha feita pelos noivos ou pelos dirigentes, há confusão de estilos. Muitos crentes não são capazes de discernir as melodias, de cunho sacro ou profano, por isso estão admitindo e tolerando os abusos cometidos ousadamente por empresas.

Para a palavra final, mostrem esta carta ao ministro de música e ao pastor de sua igreja.

Espero ter respondido às duas indagações dos queridos nubentes; que as músicas executadas na cerimônia do casamento de vocês jamais sejam esquecidas e sempre tragam boas lembranças.

Sinceramente, Rolando de Nassáu.

 

(Publicado em “O Jornal Batista”, 01 fev 09, p. 4).

 

PS – O artigo no. 734, “MP na EBD”, foi dedicado ao prezado Ir. Sérgio Marques Garcia. R. de N