Doc.JB MÚSICA – No. 825
Rolando de Nassau
As quatro características de um hino
(Dedicado à leitora Laíse Granja e Reis, de Brasília, DF)
Quando cantamos um hino, será que estamos cantando realmente um hino? Pesquisamos em vários hinários para saber se continham poemas ou cânticos de veneração a Deus.
Consultamos hinólogos confiáveis para encontrar exemplos de hinos nas hinodias alemã, inglesa e norte-americana
Segue o resultado de nossas indagações, pesquisas e consultas hinológicas.
1ª.) um hino deve ter estabilidade doutrinária:
Johann Jakob Schütz (1640-1690) em 1675 escreveu o hino “Sei Lob und Ehr dem höchsten Gut” (ver: “Evangelisches Gesangbuch”, no. 326; Leipzig: Evangelische Verlag, 1994), sobre música composta, em 1653, por Johann Crüger (1598-1662).
Schütz era amigo íntimo do teólogo Philip Jacob Spener, a quem sugeriu, em 1680, que criasse as “collegia pietatis” (reuniões de oração), para início do movimento pietista na Alemanha. As denominações na Inglaterra estavam em crise.
Em 1990, João Soares da Fonseca, através do inglês, traduziu este hino alemão (ver: “Hinário para o Culto Cristão”, No. 50).
Com a expressão “estabilidade doutrinária” não estamos dizendo que um hino não possa ser ultrapassado pela realidade de uma determinada denominação religiosa. Mas que o conteúdo e o significado desse hino permanecem no hinário para demonstrar sua fidelidade às Santas Escrituras.
Tomaremos duas doutrinas básicas: a guarda do Dia do Senhor e a observância do Dízimo.
Ainda cantamos, 242 anos depois de escrito por John Newton (1725-1807), o hino “Este é o Dia do Senhor” (HCC-226); será que estamos guardando o Domingo, como “dia de descanso e de louvor”?
Na Inglaterra medieval, havia mais de 100 dias santos. Além dos Puritanos, muitos cidadãos consideravam mais apropriado, entre 1660 e 1688, um descanso semanal.
Os Puritanos desaprovavam a prática de esportes aos domingos, mas Jaime I em 1618 autorizou-a; um bispo alegou que se os homens não praticassem esportes, haveria o risco de se reunirem para discutir religião ou os sermões atrapalharem as cervejadas para receber dinheiro para a paróquia.
Os pastores tiveram ordem para ler o decreto real; um deles determinou que a congregação lesse o Decálogo.
Havia profundo ressentimento em relação à entrega do Dízimo. A razão era que os dízimos eram devolvidos pelas pessoas insignificantes e pobres; o cidadão rico não pagava.
Em 1641, a Câmara dos Comuns votou que seria “lícito aos fiéis, à sua própria custa, manter um pastor encarregado de pregar todo Dia do Senhor”. A questão dos dízimos provocou as mais violentas paixões.
Depois da Declaração de Indulgência (1687) e a partir de 1690, inspirados pela legislação republicana de Oliver Cromwell (1599-1658), os Dissidentes propugnavam por uma reforma de costumes, para aprovar leis contra o não cumpri- mento do descanso semanal do Domingo, a inobservância da prática do Dízimo e a embriaguez. Os Dissidentes (quacres, congregacionalistas, presbiterianos e batistas) apoiavam a promoção da religiosidade; durou pouco tempo; as denominações entraram em uma fase de declínio espiritual.
Os Luteranos alemães, mais pragmáticos, vieram a criar um Fundo Eclesiástico; o Dízimo era pago na forma de um imposto estatal. Os Protestantes e Evangélicos ingleses ficaram livres para entregar seus dízimos; acabaram vendendo ou alugando seus templos.
2ª.) um hino deve ser dirigido a Deus:
Com preocupação teocêntrica, Isaac Watts (1674- 1748), contemporâneo de John Bunyan (1628-1688) e de Johann Sebastian Bach (1685-1750), foi considerado “o pai da hinodia inglesa”, por ter estabelecido o padrão do hino congregacional.
Em 1714 fez uma paráfrase do Salmo 90, na forma do hino “O God, Our Help in Ages Past” (ver: “The Baptist Hymnal”, 1991, no. 74), em linguagem solene e sublime, com música com- posta por William Croft (1678-1727), que foi usada por Bach e Haendel.
Segundo o hinólogo Francis Arthur Jones, este hino “viverá enquanto a Igreja durar”. Para E.E.Ryden, “faz o contraste entre a brevidade da existência humana e a eternidade de Deus” (ver: “The Story of Christian Hymnody. Rock Island, Illinois: Augustana, 1959).
Em 1702, Anne Stuart subiu ao trono inglês, com o apoio dos Jacobitas (partidários do rei Jaime II), para prosseguir na perseguição aos Protestantes e Evangélicos (Dissidentes) (Ver: “Keach virou clichê”, OJB, 03 abr 2016). Nesse ambi- ente tumultuado foi produzido este glorioso hino, que segue o modelo do canto hebraico: as quatro primeiras estrofes descrevem os atributos de Deus; a quinta, expressa a fraqueza e mortalidade do homem; a sexta, a submissão do homem a Deus.
João Wilson Faustini (estrofes 1, 3 e 4) e Werner Kaschel (estrofe 2) traduziram este hino exemplar (ver: HCC-38).
3ª.) um hino deve ser objetivo:
Walter Chalmers Smith (1824-1908) em 1867 escreveu a letra do hino “Immortal, Invisible, God Only Wise” (ver: “The Baptist Hymnal”, no. 6).
O hinólogo Robert Guy McCutchan (ver “Our Hymno- dy”, Nashville, Tennessee: Abingdon, 1937) opinou que os hinos de Smith possuíam “riqueza de pensamento e vigor de expressão”.
Em 1969, Faustini traduziu este hino “Deus Sábio, In- visível, Perfeito, Imortal” (HCC-13), dando uma “contribuição pioneira” à hinodia brasileira (ver: Rolando de Nassau, “ULTIMA- TO”, setembro de 1977).
4ª.) um hino deve ser reverente:
Fanny Jane Crosby (1820-1915), poetisa metodista norte-americana, cega, em 1875 escreveu o hino “I Am Thine, O Lord” (ver: “The Baptist Hymnal”, no. 290).
Fanny é considerada a mais importante hinógrafa de canções evangelísticas (“gospel songs”) na América, tendo produzido cerca de 9.000 textos, muitos dos quais foram musicados por Bradbury, Lowry, Root, Doane e Sankey.
A música, também em 1875, foi elaborada pelo compositor batista William Howard Doane (1832-1915).
Em 1890, em sua segunda viagem ao Brasil, o missionário Henry Maxwell Wright (1849-1931) traduziu o hino “Meu Senhor, Sou Teu” (ver: HCC-361) (ver: Henriqueta Rosa Fernandes Braga. “Música Sacra Evangélica no Brasil”. Rio de Janeiro: Kosmos, 1961).
Crosby e Wright evitaram a familiaridade no trato com a pessoa de Deus Pai.
Tenhamos esses quatro hinos como parâmetro no canto congregacional em nossas igrejas. (Fonte: Christopher Hill, O Século das Revoluções (1603-1714) São Paulo: Editora UNESP, 2012).
Brasília, DF, 16 de abril de 2016. Rolando de Nassau.