Nº. 723 – Música episódica (1) – 02 dez 2007, p. 4

//Nº. 723 – Música episódica (1) – 02 dez 2007, p. 4

Nº. 723 – Música episódica (1) – 02 dez 2007, p. 4

 

Doc.JB-723

Música episódica (I)

Rolando de Nassáu

(Dedicado ao leitor Adimilson Bispo de Oliveira, de Belo Horizonte, MG)

Música episódica é a execução musical que ornamenta incidentes do culto divino. Tem por objetivo rapidamente criar um ambiente religioso e estimular a devoção particular dos participantes do culto público da igreja. Essa música, que serve para impressionar os cultuantes, deve prepará-los para as partes do culto em que deverão expressar o seu louvor a Deus.

Assim, resumidamente, a música-de-culto usa a impressão como auxílio na criação do ambiente no qual a expressão usará, como veículo de culto, o louvor, prestado por meio de vozes e instrumentos musicais (ver: João Wilson Faustini, Música e Adoração. São Paulo: Imprensa Metodista, 1973, pp. 17-21).

É lamentável que ministros e diretores de música de nossas igrejas não tratem devidamente as peças da música de impressão, por considerá-las de menor significação dentro da Ordem de Culto. Talvez porque, por sua própria natureza, sejam de breve duração, e eles desprezem as coisas pequenas.

O primeiro item da música episódica é a convocação – música que tem a finalidade de convidar e reunir os crentes no santuário do templo para o culto (ver: Roberto Torres Hollanda, Culto – Celebração e Devoção. Rio de Janeiro: JUERP, 2007). Jesus convocou a Sua igreja (Mt 18. 20); a Igreja é convocada pelo próprio Deus; o crente que não comparece ao templo no Dia do Senhor está diminuindo o Corpo de Cristo, e não está atendendo à convocação divina (ver: op.cit., pp. 150-152). Pode ser usado um carrilhão; um sistema sonoro amplifica eletronicamente o repique. No Brasil, são raras as igrejas que possuem esse instrumento; algumas dispõem de órgãos eletrônicos que imitam o som do carrilhão. A mutilação de melodias bem conhecidas, como é o caso dos hinos cantados pela congregação, deve ser evitada. A convocação deve ser facilmente reconhecida pela congregação espalhada pelas dependências do templo. A música deve ser criteriosamente escolhida e propositadamente breve, pois há o perigo de ser o carrilhão usado para executar melodias profanas e como se fosse instrumento de concerto musical. O uso de sinos caracteriza, desde o século V, a liturgia romana, enquanto o de carrilhões tem sido aceito em igrejas protestantes e evangélicas.

Processional é a música tocada nos instrumentos para acompanhar e solenizar a entrada do coro e do dirigente do culto. Só tem razão quando, para um solene cortejo, há espaço e tempo disponíveis. É um absurdo tocar música processional se o coro e o dirigente entram displicentemente no santuário.

Prelúdio é a introdução adequada, instrumental ou orquestral, de um culto. Durante alguns poucos minutos, no início do culto e logo após a música processional, o órgão, ou o piano, ou outro instrumento com toque suave, deve executar um prelúdio que favoreça a coesão do auditório, mediante uma atitude religiosa das mentes; nesse momento pode começar a adoração individual de cada cultuante. Essa adoração será prejudicada se o prelúdio for pretexto para a exibição dos dotes artísticos de um instrumentista ou de uma orquestra. Em muitas igrejas o prelúdio é aproveitado pela congregação para animada conversação.

Interlúdio é uma peça de música instrumental, executada antes do sermão, com a finalidade de preparar psicológica e espiritualmente o auditório (I Cor. 14. 15). O órgão é o instrumento melhor indicado para executá-la. Mas pouco adianta uma igreja dispor de um órgão-de-tubos, e nele ser executada música profana, erudita ou popular, e, por isso, inconveniente; ou a congregação continuar distraída de sua participação efetiva no culto. Quanto à execução, os interlúdios devem: 1º) ser tocados suavemente, mesmo que órgão e piano toquem ao mesmo tempo; 2º) ser breves, pois interlúdio não é recital nem concerto; 3º) ter melodias de hinos cujas letras são desconhecidas ou pouco conhecidas pela congregação; quando o crente lembra a letra do hino que está sendo tocado durante o interlúdio, é possível que interrompa ou não comece a sua meditação ou oração silenciosa; a letra de um hino, escolhido aleatoriamente pelo instrumentista, talvez não esteja relacionada com o tema do sermão pastoral, o que será mais prejudicial ao doutrinamento da congregação; 4º) proscrever melodias de obras profanas (vocais, corais ou instrumentais), por mais belas e agradáveis que pareçam ao executante ou a algum membro da congregação. Em algumas igrejas, a única função do interlúdio é dar oportunidade ao instrumentista para que improvise, enquanto os retardatários procuram lugares vagos no salão de culto.

Poslúdio é a conclusão adequada, instrumental ou orquestral, de um culto; impõe-se a observância da natureza do sermão; se foi exortatório, gratulatório ou consagratório, a melodia correspondente deverá ser meditativa, jubilosa ou pomposa. Se o prelúdio deve favorecer previamente a coesão do auditório, o poslúdio deve, coerentemente, reforçar a argumentação do sermão.

Recessional é a música tocada para acompanhar e solenizar a saída do coro e do dirigente do culto. Se a congregação entrou no templo irreverentemente, ao final do culto, imitando o bom exemplo do coro e do dirigente, haverá maior possibilidade que saia do templo reverentemente, com ordem e decência.

Os instrumentistas, ministros e diretores de música de nossas igrejas devem cuidar desses incidentes, acima comentados, a fim de que a Ordem de Culto não sofra os acidentes indesejáveis da impontualidade, displicência, irreverência, improvisação, irrelevância e desordem, que prejudicam a espiritualidade.

 

(Publicado em “O Jornal Batista”, 02 dez 2007, p. 4).

 

2018-02-21T14:04:10+00:00 By |Formas e estilos musicais|